
Planejamento tributário: Reduza custos e evite multas
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29/01/2025O setor da construção civil é um dos mais complexos no que diz respeito à gestão tributária. Com um emaranhado de legislações fiscais e especificidades locais, é imprescindível que empresas do segmento adotem estratégias robustas de planejamento tributário, tais normativos carregam consigo interpretações difíceis e atualizações frequentes o que dificulta para que o próprio empresário realize tal escolha, surgindo assim um problema: Qual o melhor regime tributário a ser adotado por uma empresa de Construção Civil.
Além de reduzir custos, essa prática garante a conformidade fiscal, evitando penalidades e fortalecendo a saúde financeira do negócio. Percebendo o peso da carga tributária do setor é de suma importância um estudo detalhado sobre a correta escolha do regime tributário a ser adotado, indicando que ele é o maior responsável por definir os percentuais devidos ao fisco.
Por que o planejamento tributário é essencial?
A evolução da contabilidade acompanha a evolução das empresas. O crescimento e expansão das companhias fizeram com que a preocupação pelos custos, despesas, receitas, aquisições, gastos e investimentos, fossem cada vez mais vigiados pelos sócios e melhor registrados pela contabilidade. A concorrência entre as empresas reforçou ainda mais o uso da contabilidade como ferramenta gerencial.
A partir dos demonstrativos contábeis e fiscais, analisou-se qual o regime tributário que proporcionaria maior economia de tributos para a empresa, dentre o Lucro Presumido, o Lucro Real e o RET (Regime Especial de Tributação), um regime diferenciado para empresas do segmento da construção civil.
O Lucro Presumido é um regime de tributação em que a base de cálculo dos tributos e é determinada com base na receita bruta, mediante a aplicação de alíquotas que variam conforme a atividade econômica da empresa. Podem optar por este regime as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano, caso a empresa tenha operado por menos de 12 meses.
No Lucro Presumido, incidem quatro tributos federais sobre o faturamento:
- PIS e COFINS, apurados mensalmente pelo regime de incidência cumulativa.
- IRPJ e CSLL, que podem ser apurados trimestralmente.
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou que não se enquadrem nos requisitos para outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Esse regime também é adotado por empresas que desejam apurar seus tributos com base no lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
No caso de construtoras e incorporadoras, o Lucro Real pode ser vantajoso em determinadas situações, especialmente quando o lucro efetivo da empresa é baixo em relação à receita bruta, pois os tributos incidem sobre o lucro real apurado e não sobre uma base presumida.
Características do Lucro Real para o setor:
- Tributação baseada no resultado contábil: Os tributos federais (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro contábil ajustado.
- Controle e escrituração detalhados: É exigida uma contabilidade rigorosa, com registros claros de receitas, despesas, custos e ajustes fiscais.
- PIS e COFINS no regime não cumulativo: O PIS e a COFINS são apurados pelo regime não cumulativo, permitindo a apropriação de créditos sobre determinados insumos utilizados na atividade.
- Reconhecimento de receitas em conformidade com a legislação: A receita de contratos de construção civil pode ser reconhecida pelo método contábil do Percentual de conclusão (PoC) ou pelo regime de Caixa, dependendo das características do contrato e da atividade.
- Compensação de prejuízos fiscais: Prejuízos fiscais apurados podem ser compensados com lucros futuros, limitados a 30% do lucro real tributável.
O RET (Regime Especial de Tributação) consiste em um regime diferenciado de recolhimento de tributos para empresas na área de construção civil com o objetivo de proporcionar simplificação na tributação para tais empresas e ao mesmo tempo fornecer garantias para os adquirentes dos imóveis relacionados às atividades das empresas.
O RET dispõe que para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Nesse setor, custos elevados e margens apertadas são desafios recorrentes. Tributos como ISS, ICMS, PIS, COFINS e IRPJ podem representar uma parcela significativa das despesas. Sem uma estratégia bem definida, empresas correm o risco de pagar mais tributos do que o necessário ou de enfrentar autuações por erros na apuração.
Um bom planejamento tributário deve ter os seguintes itens:
- Reduz a carga tributária: Identifica regimes de tributação mais vantajosos e oportunidades de créditos fiscais.
- Garante a conformidade legal: Mantém as informações fiscais em linha com as exigências legais.
- Melhora a gestão de caixa: Otimiza o fluxo financeiro ao prever e planejar desembolsos tributários.
Benefícios para construtoras, incorporadoras e loteadoras
A adoção de um planejamento tributário efetivo traz ganhos reais para empresas da construção. A atividade de construção civil abrange um conjunto, podendo ser tanto de construção propriamente dita, como prestação de serviços.
- Mitiga riscos fiscais: Auditorias tributárias são mais frequentes no setor. Estar em conformidade reduz o risco de multas e bloqueios judiciais.
- Aumenta a competitividade: Empresas que gerenciam melhor seus tributos têm maior margem para investir em novos projetos.
- Apoia a sustentabilidade do negócio: Reduzir custos tributários significa liberar recursos para reinvestimento e expansão.
Como implementar um planejamento tributário eficiente
- Mapeie todos os tributos: Identifique todos os tributos incidentes na sua operação, desde a compra de materiais até a venda do imóvel.
- Escolha o regime tributário ideal: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um tem vantagens e limitações.
- Aposte em tecnologia: Sistemas de gestão fiscal e ERP ajudam a automatizar processos e reduzir erros.
- Conte com especialistas: Uma assessoria contábil especializada no setor é fundamental para identificar oportunidades e assegurar a conformidade.
A importância da conformidade nos dados
No atual cenário fiscal, a transparência e a precisão nos dados são cruciais. O uso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e outras plataformas digitais de fiscalização aumenta a necessidade de informações consistentes e livres de erros. Empresas que negligenciam essa demanda podem enfrentar custos elevados com retrabalho e penalidades.
Conclusão
O planejamento tributário é mais do que uma necessidade no setor da construção é um diferencial competitivo. As incorporadoras devem observar as regras do Patrimônio de Afetação, caso optem por este regime, garantindo maior transparência na separação dos recursos para projetos específicos. No caso das construtoras devem calcular cuidadosamente os custos de cada obra, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos e serviços terceirizados, para evitar distorções no lucro tributável.
Ao investir em estratégias que reduzem custos e asseguram a conformidade, empresas fortalecem sua base financeira e conquistam um posicionamento mais sólido no mercado. Se você ainda não adotou essa prática, agora é o momento ideal para iniciar. Entre em contato com a Contabilize Mais e saiba mais!