
Planejamento tributário na construção: Como reduzir custos e garantir conformidade em 2025
24/01/2025
Guia completo: Como abrir uma empresa no setor da construção
30/01/2025A indústria da construção civil desempenha um papel essencial no desenvolvimento econômico do país, mas é também um dos setores mais complexos em termos de obrigações fiscais. Cumprir corretamente essas exigências não é apenas uma questão de estar em conformidade com a lei, mas também de garantir a sustentabilidade financeira e a reputação da sua empresa.
O crescimento que aconteceu de forma acelerada na indústria da construção civil impôs grandes desafios às áreas técnicas das construtoras e incorporadoras, especialmente nas áreas de apoio estratégico, onde a contabilidade está inserida. A contabilidade aplicada ao setor da construção civil sempre teve dificuldades no que tange aos critérios utilizados para contabilização das receitas e despesas, que por muitas vezes não conseguem expressar de forma fidedigna a situação financeira das empresas em suas demonstrações.
Importância da conformidade fiscal no setor de construção
A forma de reconhecimento contábil das receitas e custos em empresas de construção civil baseia-se no conceito de que em se tratando de um contrato de prestação de serviço de construção único, que será realizado à medida que a obra seja concluída, este deve possuir margem de lucro constante no tempo. Assim, a receita é reconhecida ao longo da obra (durante a produção) e não ao final. A conformidade fiscal é essencial para evitar multas, penalidades e problemas legais que podem impactar a operação da sua empresa. Além disso, ela contribui para:
- Redução de custos: O planejamento fiscal adequado evita pagamentos desnecessários e aproveita incentivos fiscais disponíveis.
- Eficiência operacional: Um sistema bem estruturada melhora o fluxo de trabalho e minimiza erros.
- Transparência e credibilidade: Manter-se em dia com as obrigações fortalece a confiança de parceiros e investidores.
Principais obrigações fiscais no setor construtivo
Consideram-se relevantes para a construção civil todos aqueles tributos incidentes sobre os insumos (materiais empregados na obra), sobre o trabalho (uma parte dos chamados “encargos trabalhistas e previdenciários”), além das exações que incidem sobre o lucro ou faturamento da empresa. Assim destacam-se: o Imposto sobre Serviço, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ICMS, o IPI, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os encargos com o PIS/PASEP, a COFINS, o INSS e o FGTS.
1. CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal
Toda empresa precisa de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, dependendo do tipo de atividade e localização, de inscrição estadual e municipal para operar legalmente.
2. Emissão de notas fiscais
A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as transações comerciais. Elas devem incluir informações precisas sobre os serviços prestados e os impostos incidentes.
3. Impostos federais, estaduais e municipais
Entre os principais tributos do setor, destacam-se:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Incidente sobre o lucro da empresa.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Seu principal objetivo é financiar a seguridade social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social. Na construção civil, a CSLL pode variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, seja lucro real, lucro presumido ou simples nacional.
- PIS/Pasep e Cofins: são tributos federais cobrados sobre a receita bruta das empresas. Essas contribuições têm como objetivo financiar programas sociais e a seguridade social no Brasil. Podem ser enquadradas no lucro presumido, lucro real ou no regime do simples nacional. O regime escolhido impacta a forma de cálculo e as alíquotas.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Municipal, aplicável à prestação de serviços. O ISS é tratado como uma dedução da receita das empresas de construção civil.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Cobrado em operações de mercadorias, dependendo do seu estado.
4. Obrigações acessórias
As obrigações acessórias incluem a entrega de declarações e relatórios fiscais, como:
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
SPED Contábil: Escrituração Contábil Digital.
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
5. Trabalhistas e previdenciárias
- GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Declaração sobre os trabalhadores e os valores recolhidos para o FGTS e INSS.
- eSocial: Sistema unificado para informar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como admissões, demissões, folha de pagamento, entre outros.
- CNO (Cadastro Nacional de Obras): Obrigatório para toda obra de construção civil. É utilizado pela Receita Federal para identificar e controlar os tributos incidentes sobre a construção.
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): Algumas empresas de construção civil podem optar pela desoneração da folha de pagamento, substituindo a contribuição previdenciária patronal por um percentual sobre a receita bruta.
3. Ambientais e de Segurança no Trabalho
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Programa obrigatório para monitorar e proteger a saúde dos trabalhadores.
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Documento que identifica e controla os riscos no ambiente de trabalho.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Necessário para apuração da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições insalubres.
4. Específicas para construção civil
- Declaração e Informação sobre a Obra (DISO): Deve ser entregue antes do início da obra para regularizar a construção junto à Receita Federal.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento emitido por engenheiros ou arquitetos que vinculam suas responsabilidades técnicas às obras.
- Licenças Municipais e Alvarás: Regularização das obras perante as prefeituras, incluindo licenças para início das atividades.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Obra: Emitida pela Receita Federal ao final da obra, comprovando que todos os tributos foram recolhidos.
Como cumprir as obrigações fiscais
Invista em tecnologia: O uso de ferramentas digitais, como o Sienge, é fundamental para otimizar a gestão fiscal. Este software oferece soluções integradas que:
- Automatizam a emissão de notas fiscais;
- Controlam tributações de forma precisa;
- Gerenciam relatórios e obrigações acessórias de maneira centralizada.
Conte com profissionais especializados: Ter uma equipe contábil experiente é indispensável para garantir que todas as exigências sejam cumpridas de acordo com a legislação.
Mantenha um planejamento fiscal: Realize revisões periódicas para ajustar estratégias e garantir a maximização de benefícios fiscais.
Conclusão
Cumprir as obrigações fiscais no setor da construção é um desafio que exige organização, conhecimento e as ferramentas certas. A combinação de tecnologia, como o Sienge, e uma equipe qualificada pode transformar a gestão fiscal da sua empresa em um diferencial competitivo.
Ao manter-se em conformidade e reduzir custos por meio de um planejamento fiscal eficaz, sua empresa não apenas evita problemas legais, mas também abre caminho para o crescimento e a sustentabilidade no mercado. Comece hoje mesmo a otimizar seus processos e conquiste resultados mais expressivos no setor construtivo. Entre em contato conosco e descubra como a consultoria contábil pode transformar a gestão financeira da sua empresa.